Direitos do Inquilino: Horas de Silêncio em Portugal

Condomínio & zonas comuns (regras, animais, ruído) 3 min de leitura · publicado 11 de setembro de 2025

Viver num prédio traz vantagens e responsabilidades; para inquilinos em Portugal, entender as horas de silêncio e como registar ruído é essencial para proteger o seu descanso e direitos. Este artigo explica, de forma clara e prática, quais são as regras comuns em condomínios e zonas comuns, quando pode recolher provas (fotos, gravações, registos escritos), como comunicar com o senhorio ou administração do condomínio e que prazos e procedimentos seguir se for necessário reclamar ou pedir intervenção. Não é preciso ser advogado para entender os seus direitos; siga passos simples para documentar o problema e procurar ajuda oficial quando necessário.

Regras básicas sobre ruído

Em Portugal não existe uma única hora nacional obrigatória de silêncio aplicada em todos os prédios: muitas regras vêm do regulamento do condomínio, de leis sobre arrendamento e de ordenamentos municipais. O NRAU (Lei n.º 6/2006) e o Código Civil regulam direitos e deveres dos inquilinos e senhorios, incluindo questões que impactam o sossego, e podem ser consultados em fontes oficiais.[2]

Em muitos condomínios, o regulamento interno define horas de silêncio específicas.

Como documentar o ruído

  • Registe o evento com data e hora num diário de ruído (noise log) e guarde testemunhos.
  • Tire fotografias e faça gravações de áudio ou vídeo quando possível (photo/video) para mostrar intensidade e frequência.
  • Conserve recibos de despesas e comunicações com o senhorio ou condomínio como prova documental.
  • Peça a vizinhos que assinem declarações ou enviem mensagens que confirmem o problema.
Detalhar datas, horas e impacto torna as provas mais úteis em qualquer reclamação.

Como comunicar com o senhorio e condomínio

Comece por informar o senhorio ou a administração do condomínio por escrito, descrevendo o problema, anexando provas e propondo uma solução razoável. Guarde cópia de todas as mensagens e entregue notificações formais dentro dos prazos que constem do regulamento ou da lei.

  • Envie uma comunicação escrita (notificação) ao senhorio e à administração, indicando datas e provas.
  • Se não houver resposta, contacte por telefone e peça um número de protocolo ou confirmação por escrito.
  • Respeite prazos para resposta e reclamação previstos no regulamento do condomínio ou na lei.
  • Se necessário, utilize o Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS/BNA) para pedir intervenção administrativa ou formular pedidos específicos.[1]
Responda sempre a notificações e cumpra prazos para não perder direitos procedimentais.

Quando avançar para reclamação formal

Se a situação não se resolver após contactos e notificações, considere uma reclamação formal junto do condomínio, mediação ou uma ação judicial. Para casos urgentes de perturbação grave do sossego, há procedimentos especiais de carácter rápido que podem envolver a intervenção das autoridades ou do tribunal.

Como fazer

  1. Documente: mantenha um diário de ruído com datas, horas e anexos fotográficos ou de áudio.
  2. Notifique: envie uma carta ou e-mail formal ao senhorio e à administração com provas e pedido de solução.
  3. Procure mediação ou o BAS/BNA se o problema persistir; use formulários oficiais quando disponíveis.[1]
  4. Se necessário, recorra ao tribunal com a documentação organizada e, se possível, com aconselhamento jurídico.

Perguntas Frequentes

Que horas são consideradas de silêncio no condomínio?
Depende do regulamento interno do condomínio e das normas municipais; verifique o regulamento e comunique por escrito ao condomínio se houver dúvida.
Posso gravar áudio ou vídeo como prova?
Sim, gravações e fotografias são úteis como prova, desde que recolhidas sem violar direitos de privacidade ou leis específicas.
Como funciona o Balcão do Arrendatário e do Senhorio?
O BAS/BNA permite apresentar pedidos e formulários para questões de arrendamento e conflitos entre inquilinos e senhorios; consulte os formulários oficiais para início de processo.[1]

Ajuda e Apoio / Recursos


  1. [1] Citius — Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS/BNA)
  2. [2] DRE — Lei n.º 6/2006 (NRAU)
  3. [3] Citius — Modelos e formulários
Bob Jones
Bob Jones

Editor e Investigador, Tenant Rights Portugal

Bob redige e revê conteúdos sobre direito do arrendamento para várias regiões. É apaixonado por justiça habitacional e por simplificar as proteções legais para arrendatários em todo o lado.