Privacidade do inquilino e entrada do senhorio em Portugal

Privacidade & direito de entrada do senhorio (visitas, venda) 3 min de leitura · publicado 11 de setembro de 2025

Se é inquilino em Portugal e está preocupado com visitas do senhorio, venda do imóvel ou entradas inesperadas, este guia explica o que pode pedir e que documentos o senhorio deve apresentar. Abordamos limites legais como o NRAU — Lei n.º 6/2006, quando é necessário aviso escrito, exceções em caso de emergência e como guardar prova (contrato, recibos, mensagens) para se proteger. Inclui passos práticos para exigir privacidade, comunicar por escrito e, se necessário, recorrer ao Balcão do Arrendatário e do Senhorio para reclamações ou medidas legais.[1][2] Explicamos também prazos para aviso, modelos de pedido por escrito e o que fazer se o senhorio não apresentar documentos ou entrar sem consentimento.

Quando pode o senhorio entrar?

O senhorio só pode entrar no imóvel com autorização do inquilino, por acordo prévio, em casos de emergência (por exemplo, danos graves ou risco imediato) ou por ordem judicial. Fora das emergências, é comum exigir um aviso com antecedência razoável e um motivo legítimo para a visita. Visitas para mostrar o imóvel a potenciais compradores exigem normalmente aviso prévio e, sempre que possível, acordo de horários entre as partes.

Os senhorios só podem entrar com razão legítima e, salvo emergência, com aviso prévio.

Documentos que o senhorio deve apresentar

  • Documento de identificação do senhorio (cópia do BI/CC ou procuração).
  • Aviso por escrito com data e motivo da visita, salvo em emergência.
  • Autorização assinada pelo inquilino quando a entrada é por acordo prévio.
  • Ordem judicial ou citação, quando a entrada depende de decisão do tribunal.
Guardar cópias e registar horários ajuda em qualquer disputa.

Como reagir e proteger a sua privacidade

Se receber um pedido de visita peça sempre documentação por escrito e registe a comunicação (mensagens, e‑mails, fotos). Se o senhorio insistir em entrar sem consentimento e fora das exceções legais, negue a entrada e avise por escrito que reserva todos os direitos. Caso a situação persista, reúna prova e solicite apoio formal junto do Balcão do Arrendatário e do Senhorio ou consulte aconselhamento jurídico.

Responda a notificações legais dentro dos prazos para não perder direitos.

Passos práticos

  • Reúna contrato, recibos de renda, fotos e registos de comunicação.
  • Envie um pedido formal por escrito exigindo aviso prévio e a documentação do senhorio.
  • Contacte o Balcão do Arrendatário e do Senhorio para orientação e modelos de pedido.
  • Se necessário, proceda com uma ação judicial ou pedido de medidas cautelares.

Perguntas Frequentes

O senhorio pode entrar sem avisar em caso de venda?
Normalmente não; o senhorio deve avisar e combinar a visita, salvo se houver emergência ou autorização contratual.
Que provas devo guardar se entrar sem meu consentimento?
Guarde fotos, registos de chamadas e mensagens, recibos e qualquer documento que mostre comunicações ou danos.
Onde posso pedir apoio formal?
Pode solicitar apoio no Balcão do Arrendatário e do Senhorio e, se necessário, acionar o tribunal competente.

Como Fazer

  1. Reúna toda a documentação: contrato, recibos e registos de comunicação.
  2. Envie um pedido escrito ao senhorio a exigir aviso prévio e cópias dos documentos.
  3. Contacte o Balcão do Arrendatário e do Senhorio para orientação e modelos de petição.
  4. Se necessário, peça a intervenção judicial com base na legislação aplicável.

Principais Conclusões

  • O inquilino tem direito à privacidade e à entrada ordenada do senhorio.
  • Documentos e registos são essenciais para proteger os seus direitos.
  • Procure apoio no Balcão do Arrendatário e do Senhorio antes de ações judiciais.

Ajuda e Recursos


  1. [1] NRAU — Lei n.º 6/2006 (dre.pt)
  2. [2] Balcão do Arrendatário e do Senhorio / formulários (citius.mj.pt)
Bob Jones
Bob Jones

Editor e Investigador, Tenant Rights Portugal

Bob redige e revê conteúdos sobre direito do arrendamento para várias regiões. É apaixonado por justiça habitacional e por simplificar as proteções legais para arrendatários em todo o lado.