Quem paga a renda na habitação social em Portugal

Habitação social & IHRU (inscrição, atribuição) 3 min de leitura · publicado 11 de setembro de 2025

Estar inscrito na habitação social do IHRU levanta dúvidas sobre quem paga a renda, obras ou taxas associadas. Este texto explica, de forma simples, quando o inquilino é responsável pelos pagamentos e quando o encargo pode recair sobre o senhorio ou entidades públicas em Portugal. Vamos clarificar termos como inscrição, atribuição e contrato de arrendamento, indicar que documentos reunir e quais passos tomar se existir disputa. Também descrevemos prazos para responder a notificações e como pedir apoio oficial. O objetivo é dar orientação prática para arrendatários que querem proteger os seus direitos e evitar surpresas financeiras enquanto beneficiam de habitação social em Portugal.

O que significa a inscrição no IHRU?

A inscrição no IHRU regista a sua candidatura a habitação social e pode dar prioridade na atribuição. A inscrição não substitui automaticamente um contrato de arrendamento nem isenta o pagamento da renda, salvo quando exista um apoio ou subsídio expresso atribuído pela entidade gestora do programa.[1]

A inscrição pode dar prioridade, mas não elimina necessariamente a obrigação de pagar renda.

Quem paga a renda e outras despesas?

A responsabilidade por pagar a renda e outras despesas depende do contrato e do tipo de apoio. Em muitos casos o inquilino continua responsável pela renda contratual, enquanto o senhorio ou a entidade pública suporta obras de conservação e melhorias de habitabilidade. Se existir um subsídio, o apoio pode cobrir parte ou totalidade da renda, conforme as regras do programa.

Responder a notificações dentro dos prazos evita perda de direitos.
  • Inquilino paga renda mensal (rent) conforme contrato.
  • Senhorio suporta obras de conservação e situações de habitabilidade (repair).
  • Taxas extraordinárias e impostos podem ser negociados (fee).
Guarde todos os recibos e comunicações por escrito.

Como provar quem é responsável

Para demonstrar quem deve pagar, reúna o contrato de arrendamento, recibos e qualquer documento de atribuição do IHRU. Fotografias de danos, orçamentos de obras e comunicações por escrito com o senhorio ou a autarquia são provas úteis em caso de litígio.

  • Contrato de arrendamento e termos de atribuição (documento).
  • Recibos de renda e faturas de obras (documento).
  • Comunicações enviadas ao senhorio ou à autarquia (formulário).
Documentação organizada simplifica procedimentos legais e pedidos de apoio.

O que fazer em caso de disputa

Se houver desacordo sobre quem paga, comece por comunicar por escrito ao senhorio e peça uma resposta. Se não houver resolução, contacte o Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS/BNA) e submeta os formulários oficiais pelo portal adequado ou nos serviços locais para mediação ou decisão administrativa.[2]

  • Reúna documentos e provas antes de submeter reclamação (formulário).
  • Contacte o Balcão do Arrendatário e do Senhorio para orientação (contact).
  • Se necessário, peça uma decisão judicial ou medida cautelar.

Perguntas Frequentes

Se estou inscrito na habitação social, tenho de pagar sempre a renda?
Na maioria dos casos sim; a inscrição não substitui o pagamento salvo apoio expresso do IHRU.
Quem paga reparações maiores?
Os trabalhos de conservação estruturais são, habitualmente, responsabilidade do senhorio.
Como inicio um pedido de apoio ou reclamação?
Contacte o BAS/BNA e submeta os formulários oficiais através do portal Citius ou nos serviços locais.

Como fazer

  1. Reúna contrato, recibos e fotos das avarias.
  2. Preencha o formulário do BAS/BNA e junte documentos.
  3. Envie ou entregue a reclamação e peça confirmação de receção.
  4. Aguarde prazos legais e contacte assistência jurídica se necessário.

Principais conclusões

  • A inscrição no IHRU não elimina automaticamente a obrigação de pagar renda.
  • O senhorio costuma pagar obras estruturais, o inquilino pequenas reparações.
  • Documente tudo e use o BAS/BNA para reclamar apoio.

Ajuda e Recursos


  1. [1] DRE - legislação consolidada
  2. [2] CITIUS - formulários e serviços
Bob Jones
Bob Jones

Editor e Investigador, Tenant Rights Portugal

Bob redige e revê conteúdos sobre direito do arrendamento para várias regiões. É apaixonado por justiça habitacional e por simplificar as proteções legais para arrendatários em todo o lado.