Subarrendamento e partilha para inquilinos — Portugal

Subarrendamento & partilha (coliving/quartos) 3 min de leitura · publicado 11 de setembro de 2025
Viver em coliving ou partilhar quartos é comum em Portugal, mas antes de subarrendar ou aceitar um colega saiba quais são os seus direitos e obrigações como inquilino. Este artigo explica, em linguagem simples, o que é subarrendamento e partilha, quais as limitações legais, quando precisa de autorização do senhorio, e como documentar acordos com modelos e minutas. Inclui passos práticos para pedir informação, apresentar reclamações e usar os formulários oficiais, além de dicas para reunir prova e evitar litígios. Se sentir dúvidas sobre uma proposta de subarrendamento, siga os passos indicados e procure apoio oficial quando necessário. Explicamos ainda prazos, responsabilidades por obras urgentes e como agir se o senhorio recusar autorização sem motivo legítimo.

O que são subarrendamento e partilha?

Subarrendamento é quando o inquilino original cede total ou parcialmente o uso do imóvel a outra pessoa por um período mediante pagamento; partilha (coliving/quartos) refere-se a dividir o espaço entre várias pessoas sem necessariamente transferir a totalidade do contrato. Em muitos contratos existe uma cláusula que proíbe ou condiciona o subarrendamento, e a autorização do senhorio pode ser exigida.

Partilhar um quarto pode implicar responsabilidade solidária entre inquilinos.

Direitos e limites legais

Em Portugal, o arrendamento urbano regula estas matérias, sendo a Lei n.º 6/2006 (NRAU) e o Código Civil referências essenciais para interpretar direitos e deveres.[1] Em regra, não faça subarrendamento sem verificar o contrato e, quando necessário, peça autorização por escrito ao senhorio. A recusa do senhorio pode ser legítima em casos previstos na lei; contudo, uma recusa sem fundamento pode ser contestada.

Responda a notificações dentro dos prazos para não perder direitos.

Como documentar e agir

Registe tudo por escrito e guarde prova: contrato, recibos de renda, mensagens e fotografias do estado do imóvel. Se precisar de modelos de carta ou de formular a comunicação use as vias oficiais e, se necessário, os formulários eletrónicos disponibilizados pelas plataformas do Ministério da Justiça.[2]

  • Guardar documentos essenciais (contrato, documentos de identificação e comprovativos de pagamento).
  • Pedir autorização por escrito ao senhorio (carta ou formulário) antes de aceitar subarrendatários.
  • Registar contacto e comunicações com o senhorio para criar um historial de tentativas de acordo.
Documentação clara e organizada facilita qualquer reclamação ou processo subsequente.

Perguntas Frequentes

Posso subarrendar sem pedir autorização ao senhorio?
Normalmente deve consultar o contrato: muitos contratos exigem autorização expressa do senhorio; sem autorização pode haver violação contratual e risco de denúncia do contrato.
Que documentação devo guardar?
Guarde o contrato, recibos de renda, mensagens ou e-mails, fotos do estado do imóvel e qualquer autorização escrita do senhorio.
O que fazer se o senhorio recusar?
Peça os motivos por escrito, documente tudo e, se necessário, consulte os serviços de apoio ao arrendatário ou use os formulários no portal da justiça para pedir orientação.

Como Fazer

  1. Leia o seu contrato e identifique cláusulas sobre subarrendamento e partilha.
  2. Pedir autorização por escrito ao senhorio, indicando datas, nome dos subarrendatários e condições acordadas.
  3. Reunir prova: contratos escritos, mensagens trocadas, fotografias do imóvel e recibos de pagamento.
  4. Se houver conflito, submeter pedido de informação ou reclamação pelos canais oficiais (BAS/BNA) e conservar comprovativos.

Pontos-chave

  • Verifique sempre o contrato antes de aceitar subarrendamentos.
  • Peça autorização por escrito e guarde uma cópia.
  • Documente comunicações e provas para evitar disputas.

Ajuda e Recursos


  1. [1] DRE.pt — Lei n.º 6/2006 (NRAU)
  2. [2] Citius.mj.pt — Formulários e serviços judiciais
Bob Jones
Bob Jones

Editor e Investigador, Tenant Rights Portugal

Bob redige e revê conteúdos sobre direito do arrendamento para várias regiões. É apaixonado por justiça habitacional e por simplificar as proteções legais para arrendatários em todo o lado.