Contestar encargos em processo — inquilinos Portugal

Encargos & acerto de contas (condomínio, serviços) 2 min de leitura · publicado 11 de setembro de 2025

Como contestar encargos

Muitos inquilinos em Portugal recebem cobranças anexadas a processos e não sabem como responder. Comece por identificar a origem do encargo, verificar recibos e contratos e anotar datas e comunicações relevantes. Consulte a legislação aplicável para prazos e fundamentos legais antes de agir[1].

Responda a notificações dentro dos prazos para não perder direitos.

Erros comuns

  • Não reunir provas documentais suficientes.
  • Preencher ou enviar formulários incorretos ou incompletos.
  • Perder prazos processuais ou de contestação.
  • Ignorar notificações formais do senhorio ou do tribunal.
Documente tudo com fotos e recibos.

Como proceder

Depois de reunir prova, envie a sua contestação por escrito e guarde comprovativos de envio. Quando existir um formulário oficial (por exemplo, BAS/BNA), utilize-o e entregue segundo as instruções no portal competente[2]. Se houver audiência, prepare cópias dos documentos e um resumo cronológico dos factos.

Consulte modelos oficiais antes de enviar documentos.

FAQ

Posso contestar encargos cobrados durante um processo?
Sim. Inquilinos podem apresentar oposição quando existirem provas de cobranças indevidas ou erros na faturação.
Que prazos devo respeitar?
Os prazos variam; siga as indicações do aviso ou decisão e procure o prazo indicado na legislação aplicável.
Onde encontro os formulários oficiais?
Os formulários e instruções estão disponíveis nos serviços judiciais eletrónicos e no portal Citius.

Como fazer

  1. Reunir provas: recibos, fotos, contratos e mensagens.
  2. Preencher o formulário adequado e verificar campos obrigatórios.
  3. Enviar dentro do prazo indicado na notificação ou na lei.
  4. Contactar apoio jurídico ou serviços públicos se tiver dúvidas.

Pontos-chave

  • Reúna sempre documentação organizada e cronológica.
  • Cumpra prazos processuais para não perder direito de defesa.
  • Use os formulários oficiais quando aplicável.

Ajuda e Recursos


  1. [1] NRAU — Lei n.º 6/2006 (Diário da República)
  2. [2] Citius — Portal dos serviços judiciais eletrónicos
Bob Jones
Bob Jones

Editor e Investigador, Tenant Rights Portugal

Bob redige e revê conteúdos sobre direito do arrendamento para várias regiões. É apaixonado por justiça habitacional e por simplificar as proteções legais para arrendatários em todo o lado.