Inquilinos em Portugal: condições da locação temporária

Segurança em casa (incêndio, CO, gás) 2 min de leitura · publicado 11 de setembro de 2025

Viver em casa arrendada pode levantar dúvidas quando o senhorio impõe condições extras numa locação temporária. Este texto explica de forma clara e prática os direitos do inquilino em Portugal, o que é legal exigir, e quais limites existem para cláusulas sobre depósito, visitas, subarrendamento e reparações. Também descreve passos concretos para responder a pedidos abusivos, como reunir provas, comunicar por escrito e usar os serviços oficiais do arrendamento ou do tribunal quando necessário. Incluímos ainda orientações sobre formulários oficiais, prazos de resposta do senhorio e alternativas como mediação ou ações judiciais quando as vias informais falham.

O que pode exigir o senhorio?

Num contrato de locação temporária o senhorio pode estabelecer regras e obrigações, desde que não violem a lei ou a dignidade do inquilino. Entre exigências comuns estão:

  • Depósito de caução em valor razoável e previsto no contrato.
  • Regras sobre visitas e uso de áreas comuns, desde que respeitem a privacidade.
  • Proibição de subarrendamento quando expressamente acordada no contrato.
  • Obrigações de manutenção leve pelo inquilino, se estiverem claras e proporcionais.
Nem todas as condições contratuais são aplicáveis se violarem normas obrigatórias de habitação.

Condições ilegais ou abusivas

São proibidas cláusulas que limitem direitos básicos do inquilino, imponham multas excessivas ou retirem garantias legais. Exemplos típicos:

  • Cláusulas que invalidem direitos legais do inquilino ou isentem o senhorio de responsabilidade por falta de habitabilidade.
  • Multas desproporcionais por pequenas infrações ou retenção indevida da caução.
  • Entradas no imóvel sem aviso prévio ou sem consentimento, salvo emergência.
Evite assinar cláusulas vagas; peça sempre a explicação por escrito antes de concordar.

Como reagir

Se o senhorio pedir algo que considera ilegal ou abusivo, siga passos práticos para proteger seus direitos:

  • Reúna provas: mensagens, fotografias, cópia do contrato e recibos.
  • Comunique por escrito ao senhorio, descrevendo o pedido e pedindo confirmação por email ou carta registada.
  • Procure apoio: serviços locais de defesa do consumidor, mediadores ou a linha de apoio ao arrendatário.
  • Se necessário, avance com uma ação judicial ou pedido nos serviços oficiais para resolver a disputa.
Documentação organizada facilita requerimentos formais e aumenta a probabilidade de sucesso.

Perguntas Frequentes

O senhorio pode exigir um depósito maior para contratos temporários?
O senhorio pode pedir caução, mas esta deve ser proporcional e justificada; retenções indevidas podem ser contestadas em tribunal.
Posso recusar uma cláusula que limite visitas?
Sim, cláusulas que violem a privacidade ou que sejam desproporcionais podem ser negociadas e, se abusivas, anuladas.
Que prazos tenho para responder a uma notificação do senhorio?
Responda dentro dos prazos indicados na notificação; na falta deles, responda logo que possível por escrito e guarde comprovativos.

Como Fazer

  1. Reúna contrato, recibos, mensagens e provas fotográficas.
  2. Envie uma notificação escrita ao senhorio descrevendo o problema e solicitando solução.
  3. Contacte serviços oficiais de apoio ao arrendatário ou mediadores se não houver acordo.
  4. Se necessário, apresente a reclamação ou ação judicial com ajuda jurídica ou modelos oficiais.

Conclusões principais

  • Nem todas as condições propostas pelo senhorio são legais; conheça os seus direitos.
  • Documente tudo e comunique por escrito antes de aceitar alterações contratuais.
  • Use os recursos oficiais e procure mediação antes de avançar para ações judiciais.

Ajuda e Apoio / Recursos


  1. [1] NRAU 16/2006 e legislação aplicável
  2. [2] Citius - formulrios e modelos de actuaor
Bob Jones
Bob Jones

Editor e Investigador, Tenant Rights Portugal

Bob redige e revê conteúdos sobre direito do arrendamento para várias regiões. É apaixonado por justiça habitacional e por simplificar as proteções legais para arrendatários em todo o lado.