Pode o senhorio entrar? Direitos do inquilino em Portugal

Manutenção & reparações (dever de conservação, pequenas reparações) 3 min de leitura · publicado 11 de setembro de 2025

Como inquilino em Portugal, pode surgir a dúvida: quando é que o senhorio pode entrar no imóvel e quem paga as pequenas reparações? Este guia explica, em linguagem clara, os direitos do inquilino sobre privacidade e habitabilidade, as obrigações do senhorio quanto à conservação e como diferenciar intervenções urgentes de visitas que exigem aviso prévio. Também descrevemos os prazos legais para notificações, os documentos úteis para provar uma entrada indevida ou um atraso nas reparações e os passos práticos para pedir apoio. Ao seguir estas orientações, saberá como agir com segurança e quando recorrer aos canais oficiais para proteger os seus direitos.[1]

Quando o senhorio pode entrar

O senhorio só pode entrar no imóvel sem autorização do inquilino em situações de emergência que ponham em risco pessoas ou bens, por exemplo fugas de gás ou incêndio. Para outras intervenções, como inspeções ou pequenas reparações, é exigido aviso prévio e consentimento implícito ou explícito, salvo exceções previstas na lei.[1]

O inquilino tem direito a privacidade e a condições mínimas de habitabilidade.

Obrigações de manutenção e pequenas reparações

Por regra, o senhorio é responsável pela conservação estrutural e por tornar o imóvel habitável; o inquilino costuma suportar pequenas reparações decorrentes do uso normal, salvo acordo em contrato. Registe todas as comunicações por escrito e peça orçamentos quando necessário.

  • Manutenção estrutural e problemas graves de habitabilidade são geralmente responsabilidade do senhorio.
  • Pequenas reparações por desgaste normal podem ser cobradas ao inquilino se previsto no contrato.
  • Notifique por escrito o senhorio antes de efetuar obras ou intervenções no imóvel.
Guarde sempre cópias de avisos, fotos e orçamentos para prova futura.

Entrada sem aviso e o que fazer

Se o senhorio entrar sem aviso e sem motivo de urgência, documente o facto: tire fotografias, peça identificação do interveniente e anote data e hora. Envie depois um pedido formal por escrito e solicite explicações. Se houver violação repetida da privacidade, considere procurar apoio jurídico ou os serviços do Balcão do Arrendatário e do Senhorio.[2]

Como agir em caso de reparações não realizadas

Se o senhorio não cumprir obrigações de conservação, comunique por escrito e peça prazo para reparar. Se o problema for urgente e o senhorio não agir, pode usar meios previstos na lei para exigir intervenção e, em certos casos, deduzir custos, sempre com prova documental.

  • Documente o problema com fotos e registos de comunicação.
  • Envie um pedido formal e guarde comprovativos de envio.
  • Contacte serviços de apoio ao inquilino ou consulte assistência jurídica se necessário.

Perguntas Frequentes

O senhorio pode entrar sem avisar em visitas de rotina?
Não. Visitas de rotina exigem aviso prévio e o acordo do inquilino, salvo situações de emergência.
Quem paga uma reparação de canalização causada pelo uso normal?
Normalmente pequenas reparações por desgaste são do inquilino, mas reparações estruturais e defeitos existents são do senhorio.
Que provas devo reunir se o senhorio entrou sem permissão?
Fotos, registos de datas e horas, testemunhas e comunicações por escrito são essenciais.

Como Proceder

  1. Documente o incidente com fotografias e notas detalhadas sobre data, hora e testemunhas.
  2. Envie um pedido formal por escrito ao senhorio pedindo esclarecimentos e reparação se aplicável.
  3. Procure apoio em serviços locais de defesa do inquilino ou assistência jurídica.
  4. Se necessário, utilize os canais do Balcão do Arrendatário e do Senhorio ou recorra ao tribunal.

Ajuda e Recursos


  1. [1] DRE - Lei n.º 6/2006 (NRAU)
  2. [2] Citius - Balcão do Arrendatário e do Senhorio
Bob Jones
Bob Jones

Editor e Investigador, Tenant Rights Portugal

Bob redige e revê conteúdos sobre direito do arrendamento para várias regiões. É apaixonado por justiça habitacional e por simplificar as proteções legais para arrendatários em todo o lado.