Quando o senhorio pode entrar? Inquilinos Portugal

Manutenção & reparações (dever de conservação, pequenas reparações) 3 min de leitura · publicado 11 de setembro de 2025

Como inquilino em Portugal, é fundamental saber quando o senhorio pode entrar no imóvel e quais são os seus direitos à privacidade e segurança. Este guia explica, de forma clara, os prazos para visitas e inspeções, quando é necessária autorização prévia, o que fazer em caso de emergência e como pedir reparações. Inclui passos práticos para documentar comunicações, conservar provas e, se necessário, recorrer ao Balcão do Arrendatário e do Senhorio ou aos tribunais. Estar informado ajuda a proteger os seus direitos, a evitar conflitos e a garantir que as intervenções de manutenção sejam feitas de forma correta.

Visitas, inspeções e reparações: prazos legais

O senhorio só pode entrar no imóvel em momentos permitidos pela lei ou com o seu consentimento. Para visitas não urgentes (inspeções, mostra a futuros arrendatários ou trabalhos agendados) normalmente é exigido aviso prévio e marcação de dia e hora; em situações de emergência (fuga de água, risco de incêndio) o acesso pode ser imediato para evitar danos maiores. Se houver obras de conservação obrigatórias, o senhorio deve avisar com antecedência e, quando possível, combinar horários. Em todas as comunicações escritas, indique o problema, proponha horários e guarde cópias das mensagens e fotografias como prova.[1]

Responda sempre por escrito e guarde cópias dos avisos.

Consentimento, recusa e entrada sem aviso

O consentimento do inquilino pode ser explícito (escrito) ou tácito (quando aceita a visita). Recusar uma entrada justa, marcada e justificada pode ser tratado como incumprimento do contrato se dificultar reparações essenciais. No entanto, entradas sem aviso e sem motivo legítimo podem constituir violação da privacidade e dar origem a reclamações formais. Em caso de entrada sem aviso, anote data, hora, nome das pessoas presentes e fotografe registos ou danos, se possível.

Anote data, hora e identifique quem entrou no imóvel.

Como agir para pedir reparações

Quando a habitabilidade estiver afetada (ex.: falta de água, calor, infiltrações), notifique o senhorio por escrito pedindo intervenção e um prazo razoável para a reparação. Se não houver resposta, envie uma segunda notificação e reúna todas as provas: fotografias, mensagens, orçamentos ou recibos de reparações provisórias que tenha suportado. Se o problema persistir, pode recorrer ao Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS/BNA) ou iniciar ações judiciais previstas no Código Civil e na NRAU.[1][2]

Documentar tudo aumenta a força da sua reclamação.

Perguntas Frequentes

Que aviso deve o senhorio dar antes de entrar?
Para visitas não urgentes, o senhorio deve avisar com antecedência e marcar dia e hora; em emergências pode entrar sem aviso.
O senhorio pode mudar a fechadura sem avisar?
Não. Mudar a fechadura sem acordo pode impedir o exercício do seu direito de habitação e pode ser considerado retirada ilegal do imóvel.
O que fazer se o senhorio entrar sem permissão?
Anote pormenores, junte provas (fotos, mensagens) e considere enviar uma reclamação formal ou procurar apoio no BAS/BNA.

Como Fazer

  1. Reúna provas: fotos, vídeos e registos de comunicações sobre o problema.
  2. Notifique o senhorio por escrito indicando o problema e propondo prazos para intervenção.
  3. Registe datas e prazos: guarde recibos, e-mails e mensagens como comprovativo.
  4. Se não houver solução, contacte o Balcão do Arrendatário e do Senhorio ou peça aconselhamento jurídico.
Na maioria dos casos, a via administrativa é mais rápida que um processo judicial.

Principais Conclusões

  • O senhorio precisa de aviso ou consentimento para visitas não urgentes.
  • Para reparações urgentes, o acesso pode ser imediato para evitar danos.
  • Documente tudo para proteger os seus direitos em caso de litígio.

Ajuda e Recursos


  1. [1] Diário da República Eletrónico - Lei n.º 6/2006 (NRAU)
  2. [2] Citius - Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS/BNA) e formulários
Bob Jones
Bob Jones

Editor e Investigador, Tenant Rights Portugal

Bob redige e revê conteúdos sobre direito do arrendamento para várias regiões. É apaixonado por justiça habitacional e por simplificar as proteções legais para arrendatários em todo o lado.