Impugnar vistoria de entrada com fotos | Inquilinos Portugal

Vistoria: entrada & saída (protocolo, fotos) 3 min de leitura · publicado 11 de setembro de 2025
Se recebeu uma vistoria de entrada documentada com várias fotografias e acredita que registos são imprecisos ou incompletos, pode impugná-la. Este artigo explica, de forma prática, o que significa impugnar uma vistoria com fotos em Portugal, quais provas reunir, prazos legais e os passos para apresentar reclamação administrativamente ou recorrer ao Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS/BNA) e tribunais. Destina-se a inquilinos que querem proteger o depósito e a defesa contra alegadas falhas no inventário. Evitaremos linguagem técnica e mostraremos ações concretas: como documentar danos, comunicar por escrito, e quando solicitar assistência jurídica ou apoio oficial. Inclui exemplos práticos de provas fotográficas, datas e testemunhos, e orientações sobre como pedir correções à acta de vistoria.

O que significa impugnar uma vistoria?

Impugnar significa contestar o conteúdo da acta de vistoria ou o inventário que foi elaborado na entrada do contrato. Em Portugal, inquilinos e senhorios têm deveres e direitos definidos no NRAU e no Código Civil, e a actuação pode incluir pedido de correção, reclamação administrativa ou ação judicial conforme a gravidade [1]. Uma impugnação baseada em fotos exige organização de provas e prazos observados para não perder direitos.

  • Fotografias originais com data/hora e metadados quando possível.
  • Registos de comunicação (emails, SMS, cartas registadas) com o senhorio ou empresa de gestão.
  • Inventário assinado ou cópia do relatório de vistoria emitido no ato.
  • Testemunhos por escrito de terceiros presentes no momento da entrega das chaves.
Guarde cópias digitais com data e hora das fotografias.

Prazos importantes

  • Verifique prazos contratuais para reclamações e eventuais prazos legais para contestação.
  • Em caso de disputa sobre depósito, atue rapidamente para conservar provas e cumprir notificações.

Se a impugnação for por erro material (itens não registados ou fotografias que não correspondem ao estado real), comece por enviar uma reclamação por escrito ao senhorio pedindo a correção da acta. Se não houver acordo, pode recorrer ao Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS/BNA) para mediação ou apresentar queixa na via judicial, conforme aplicável [2]. Documente todas as tentativas de resolução e mantenha cópias de cada comunicação.

Responda às notificações dentro dos prazos legais para não perder direitos.

Perguntas Frequentes

Posso contestar fotos que parecem manipuladas?
Sim. Peça as imagens originais e metadados, apresente peritagem se necessário e inclua essa solicitação na sua impugnação escrita.
O que acontece se não concordar com a acta assinada na entrada?
Se assinou sob reserva, mantenha esse registo e inicie reclamação por escrito; se assinou sem reservas, a contestação é mais difícil, mas ainda pode provar incoerências com provas robustas.
Devo procurar advogado antes de impugnar?
Nem sempre. Comece por reunir provas e tentar solução administrativa; procure assistência jurídica se a disputa envolver valores elevados ou procedimentos judiciais.

Como Fazer

  1. Reúna provas: fotos com data/hora, recibos, inventário e mensagens trocadas.
  2. Envie uma reclamação escrita ao senhorio descrevendo pontos concretos que quer ver corrigidos.
  3. Registe prazos e responda a notificações dentro dos prazos legais.
  4. Se não houver acordo, recorra à mediação do BAS/BNA ou apresente ação judicial quando necessário.
  5. Considere apoio jurídico ou serviços de apoio ao inquilino se precisar de representação.
Detalhada documentação aumenta as hipóteses de sucesso em disputas.

Principais conclusões

  • Documente tudo no momento: fotos, data/hora e comunicações são essenciais.
  • Envie reclamação escrita antes de recorrer a vias formais.
  • Use o BAS/BNA para mediação quando a solução direta falhar.

Ajuda e Recursos


  1. [1] DRE - Lei n.º 6/2006 (NRAU)
  2. [2] Citius - BAS/BNA e formulários
Bob Jones
Bob Jones

Editor e Investigador, Tenant Rights Portugal

Bob redige e revê conteúdos sobre direito do arrendamento para várias regiões. É apaixonado por justiça habitacional e por simplificar as proteções legais para arrendatários em todo o lado.