Vistoria de saída: direitos do inquilino em Portugal

Vistoria: entrada & saída (protocolo, fotos) 3 min de leitura · publicado 11 de setembro de 2025

Uma vistoria de saída é a inspeção final do imóvel quando o contrato de arrendamento termina. Como inquilino em Portugal, é fundamental conhecer os seus direitos e deveres nesse momento: que documentação reunir, como registar danos e quais os prazos legais para reclamar a caução. Esta orientação prática explica passo a passo o que pode fazer antes, durante e depois da vistoria para evitar deduções injustas, garantir prova consistente e, se necessário, preparar uma reclamação formal. Evitaremos termos jurídicos complexos e apresentamos ações concretas, incluindo como fotografar, pedir um relatório por escrito e quando recorrer ao Balcão do Arrendatário ou ao tribunal. Leia com atenção e guarde cada passo por escrito.

O que é a vistoria de saída?

A vistoria de saída é a verificação do estado do imóvel feita no final do contrato. Serve para comparar o estado atual com o estado na entrada e decidir sobre deduções à caução por danos ou limpeza excessiva. A vistoria deve basear-se em factos observáveis e em provas, não em perceções subjectivas.

Antes da vistoria

  • Agende a vistoria com antecedência e confirme a data por escrito.
  • Faça pequenos reparos que sejam da sua responsabilidade e guarde recibos.
  • Reúna documentação: contrato, inventário de entrada, recibos de rendas e recibos de reparações.
  • Fotografe todas as divisões em boa resolução, com data visível no ficheiro quando possível.
  • Se possível, esteja presente na vistoria ou autorize por escrito alguém de confiança.
Guarde cópias digitais das fotos, recibos e do inventário de entrada.

Durante a vistoria

  • Anote todas as observações do senhorio e peça que sejam registadas num relatório por escrito.
  • Tire fotografias adicionais de qualquer dano referido e peça uma cópia do relatório no momento.
  • Entregue as chaves só depois de confirmar os termos de entrega e obter um recibo de entrega se possível.
  • Se existirem testemunhas, registe os contactos para eventuais esclarecimentos futuros.
Não assine um documento que reconheça danos sem fotografias e uma cópia por escrito.

Depois da vistoria

  • Verifique o prazo para devolução da caução ou justificação de descontos; consulte a lei aplicável para prazos e regras.[1]
  • Se discordar de descontos, envie uma notificação por escrito com provas (fotos, recibos) e peça detalhamento dos valores.
  • Respeite prazos para reclamação: actue rapidamente para não perder direitos e guarde cópias de toda a correspondência.
  • Se a negociação falhar, procure o Balcão do Arrendatário ou forme uma reclamação via Citius; existem formulários e procedimentos específicos.[2]
Documentação detalhada aumenta a probabilidade de resolver litígios sem recurso ao tribunal.

Perguntas Frequentes

O senhorio pode descontar por desgaste normal?
Não. O desgaste normal do uso do imóvel não deve ser cobrado ao inquilino; apenas danos que excedam o uso normal podem justificar descontos.
Quanto tempo tem o senhorio para devolver a caução?
O prazo pode estar definido no contrato; em falta de estipulação, o senhorio deve agir com diligência e justificar qualquer retenção com provas.
O que fazer se discordar do relatório de vistoria?
Reúna provas, notifique o senhorio por escrito, peça mediação no Balcão do Arrendatário e recorra ao tribunal se necessário.

Como fazer

  1. Fotografe o imóvel inteiro e guarde ficheiros com data e hora.
  2. Peca um relatório escrito na presença do senhorio e solicite uma cópia assinada.
  3. Reúna recibos de reparações e orçamentos que provem que certas despesas foram realizadas por si.
  4. Envie uma reclamação formal por escrito se receber uma proposta de desconto que considere indevida.
  5. Se não houver acordo, utilize os canais do Balcão do Arrendatário ou proceda por via judicial com apoio documental.

Principais pontos

  • Documente tudo com fotos, inventário e recibos.
  • Respeite prazos contratuais e legais ao apresentar reclamações.
  • Procure mediação antes de avançar para ações judiciais.

Ajuda e Recursos


  1. [1] Lei n.º 6/2006 (NRAU) - DRE
  2. [2] Balcão do Arrendatário / Formulários - Citius
Bob Jones
Bob Jones

Editor e Investigador, Tenant Rights Portugal

Bob redige e revê conteúdos sobre direito do arrendamento para várias regiões. É apaixonado por justiça habitacional e por simplificar as proteções legais para arrendatários em todo o lado.